DECRETO
Nº 26.651, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui
o novo documento de identificação para o Policial Militar do Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E
T A:
Art. 1º
Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional, de uso exclusivo e obrigatório
do Policial Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A
Carteira de Identidade Funcional, que ser á confeccionada de acordo com as
especificações constantes no Anexo Único deste Decreto, destinar-se-á a:
I -
habilitar seu titular a ingressar nos locais, públicos ou privados, sujeitos à fiscalização
policial, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 231, de 5 de abril
de 2002;
II - assegurar
ao seu detentor porte de arma de fog
o, nos termos da Lei Federal nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º
de julho de 2004; e
III -
fazer prova de todas as informações nela inseridas, dispensada a apresentação dos
documentos que lhe deram origem, de acordo com
o art.
19, II, da Constituição Federal.
Art. 3º
As Carteiras de Identidade Funcional de que trata este Decreto serão fornecidas
sem ônus para o Policial Militar.
Art. 4º
As Carteiras de Identidade Funcional equivalentes às previstas neste Decreto já
emitidas ou com processo de emissão já iniciado permanecerão válidas segundo as
condições originalmente previstas ou até a substituição por novo documento.
Art. 5º O
Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a expedir as normas disciplinadoras
pertinentes à execução do presente
Decreto. Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º
Ficam revogados:
I - o
Decreto Estadual nº 22.092, de 17 de dezembro de 2010;
II - os
arts. 3º, 4º e 5º do Decreto Estadual nº 23.044, de 16 de outubro de 2012.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16
de
fevereiro de 2017,196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON
FARIA
Caio
César Marques Bezerra
II –
ESPECIFICAÇÕES
1.
Dimensões: Altura: 12,3 cm; Largura: 9,5 cm
2. Papel:
Filigranado Casa da Moeda do Brasil 94 g/m²
3.
Impressão e cores - impressão em offset, com cor verde no fundo, cor preta no texto
e linhas, 06 (seis) cores no brasão da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte e 02 (duas) cores na faixa transversal.
4.
ANVERSO:
4.1.
Borda superior - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Título -
Brasão da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
Textos:
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR
FÉ
PÚBLICA E VALIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL -
Lei Federal
Nº 7.116/1983
Borda
inferior - CARTEIRA DE IDENTIDADE
4.2.
Textos e Linhas
Foto:
linha limitando a área reservada à foto 3 X 4
NÚMERO DO
REGISTRO E DATA DA INCORPORAÇÃO: uma linha
TS: uma
linha - F Rh: uma linha - MATRÍCULA: uma linha
CPF e
Validade: uma linha
PERTENCE
A – três linhas
ASSINATURA
DO PORTADOR
5. VERSO
5.1.
Texto e Linhas
FILIAÇÃO:
duas linhas
LOCAL E
DATA DE NASCIMENTO: uma linha
Código
QR: linha limitando a área reservada ao código QR
RIC -
PIS/PASEP - PROM.: uma linha
CNH –
TÍTULO DE ELEITOR - FD: uma linha
POLEGAR:
uma linha delimitando a área reservada ao polegar direito
DOCUMENTO
DE ORIGEM: três linhas
LOCAL E
DATA: uma linha
Campo para
assinatura do Chefe do Serviço de Identificação da PMRN: uma linha Ch Sv Idt:
uma linha
FONTE - BG
Nº 034, de 17 de fevereiro de 2017