
08/03/2012 - A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral [MPE], para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador do município de Jardim de Piranhas/RN, Otoniel Rodrigues da Silva, por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista [PDT] para filiar-se ao Partido Verde [PV], violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.
O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE, destacando a ausência de manifestação do vereador no processo, que não contestou a ação, reputando-se assim os fatos alegados pelo MPE como verdadeiros.
Todos os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator, sendo determinado ainda que a Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas fosse comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT


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