A juíza eleitoral Tatiana Lobo Maia, de Pedro Velho, distante 78 km de Natal, cassou os mandatos do prefeito Elizeu Jalimir de Macedo (PP), natural de Natal, nascido a 22 de junho de 1951, eleito em 3 de outubro de 2004 e reeleito em 5 de outubro de 2008, e do vice-prefeito
André Marques Jorge (PMN), natural de Recife-PE, médico, nascido a 12 de julho de 1951, do município de Pedro Velho-RN, ambos da Coligação Vitória do Povo. Na denúncia do Ministério Público Eleitoral, a juíza entendeu que havia provas suficientes configurando o crime de compra votos e gastos ilícitos.A decisão foi publicada na Edição Do dia 8 de setembro de 2009-terça-feira, do Diário da Justiça.
Lenivaldo Brasil Fernandes (PV), natural de Pedro velo, médico, nascido a 27 de julho de 1946 e a vice é
Patrícia Peixoto Targino (PMDB), natural de João Pessoa-PB, economista, nascida a 5 de setembro de 1960.
Após o pleito, foi o Ministério Público Eleitoral de Pedro Velho que moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Elizeu Jalmir de Macedo e André Marques Jorge. O MP alegou que ambos "captaram e gastaram, de forma ilícita, os recursos da campanha eleitoral de 5 de outubro de 2008, nas quais lograram resultados vitoriosos para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Pedro Velho".
Os advogados de defesa de Elizeu Jalmir e André Marques rebateram a captação e gastos de recursos financeiros destinados à campanha eleitoral, argumentando que "tudo não passa de mera irregularidade formal, não condutiva à drástica medida de cassação de diplomas, e que as informações e documentos coligidos pelo Parquet [Ministério Público] estão baseados em meras suposições e conjecturas". A defesa pediu a improcedência da ação.
Logo em seguida, o Ministério Público voltou a se manifestar favorável à cassação dos diplomas. A captação ilícita de recursos se dava, segundo a denúncia do MP, através de compra de combustíveis.
Mensalmente, a Prefeitura fazia 35 abastecimentos. No entanto, "nos meses de agosto e setembro, tudo afrouxou e os abastecimentos autorizados e, não raro, sem autorização alguma - mas o débito viria para a Prefeitura, que tudo pagava, muito cresceu. Em agosto, quando a campanha já se desenvolvia a pleno vapor, as autorizações para abastecimentos atingiram trinta e cinco vezes. Em setembro, esse número mais que triplicou, alcançando o incrível número das cento e dez autorizações. Em outubro - pré e pós-eleições, ainda alcançaram setenta e cinco. Para um município que dispõe de uma frota veicular na ordem de uma dúzia, mais ou menos, é inconcebível que se venha a firmar normalidade, regularidade ou licitude de procedimento", escreveu.
A magistrada citou ainda que "os veículos - muitos veículos, poucos identificados - é certo, que tenham sido efetivamente abastecidos. Poucos, muito poucos, porém, pertenciam ao Município, reunindo condições de legitimidade e licitude para abastecimento. Atente-se, por oportuno, que em setembro a campanha encontrava-se no seu auge, onde os políticos tudo empenhavam para reunir maior número possível de gente e de veículos, em suas passeatas, carreatas e comícios, objetivando o impressionismo favorável, via de regra sempre alcançado".
Para Tatiana Lobo Maia, "sem embargo nem sombra alguma de dúvida, veículos particulares, inclusive aqueles contratados pela municipalidade para prestação de serviços públicos ou não, foram abastecidos e pagos pelo Poder Público (Prefeitura), para fins eleitorais e eleitoreiros, participando de carreatas pelas ruas da cidade e pelas comunidades rurais".
Tatiana Lobo Maia também escreveu que "o pior cego não é aquele que não pode enxergar; é o que não quer ver. O abastecimento excessivo de veículos particulares, sem vínculos contratuais e nem prestação de serviços públicos, caracteriza claramente abuso de poder econômico em proveito de custeio de campanha eleitoral".
RECORRENDO
O prefeito e vice-prefeito cassados disseram que vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, em Natal. Os advogados acreditam que vão manter seus clientes nos cargos.




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